Manifesto Popular CONTRA as Mudanças na Lei Aldir Blanc 2
Carta do Fligsp, aberta à adesão e assinatura de movimentos, coletivos, entidades, redes
Após a postagem que fizemos sobre o Projeto de Lei (PL) 4172/2023, que modifica a LAB 2 e tramita em regime de urgência no Congresso Nacional, o Ministério da Cultura nos procurou e nos convidou para uma reunião a respeito do tema. No mesmo dia, soltou uma postagem que informava o início de um processo de “regulamentação participativa” da Lei, com uma reunião com movimentos a acontecer no dia seguinte (31/08).
Ocorre que nosso questionamento é sobre a mudança da Lei em si, não visa colocar em debate a regulamentação da Lei via decreto, que nada pode fazer pra “desmudar” uma vez que a Lei foi mudada.
E o que esse PL propõe?
Esse PL trata de um “Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica e Profissionalizante e à Saúde.”. Você não leu errado: não se trata de um projeto que tem a cultura como objeto – o que em si já é uma questão. Esse projeto está entrando no bojo do PAC – Programa de Aceleração do Crescimento, que trata basicamente do que o título do PL fala: obras e serviços de engenharia. Isso quer dizer que estão colocando os recursos da LAB 2 à disposição do PAC.
E sabe quando isso aparece no PL? No seu último artigo (art. 17), que justamente modifica a Lei no 14.399/2022, a LAB 2.
Em seu texto, a LAB 2 já fala na possibilidade de os recursos serem investidos em construção ou obras em equipamentos culturais, dentro de um horizonte bastante extenso de possibilidades de investimento que os estados e municípios poderiam fazer. No entanto, o que o PL faz é mudar a Lei e colocar como PRIMEIRA diretriz “para a aplicação dos recursos oriundos desta Lei” a “construção, a ampliação, a reforma e a modernização de espaços culturais, inclusive daqueles criados pela administração pública de qualquer esfera ou vinculados a ela” (texto do PL).
Na reunião, os integrantes do MinC defenderam que a mudança seria benéfica por estabelecer um limite de aplicação em obras de 30% dos recursos – o que não condiz com a verdade quando olhamos para a letra do texto proposto.
Esse percentual aparece DEPOIS dessa diretriz no PL, da seguinte forma:
“Na definição das diretrizes de que trata o caput, o Ministério da Cultura poderá condicionar o repasse, até o limite máximo de trinta por cento do valor total dos recursos de que trata esta Lei, à aplicação em políticas e programas nacionais de cultura específicos”
Ou seja, os 30% são, na verdade, uma reserva de recursos a serem direcionados pelo próprio Ministério – algo que também se trata de uma mudança significativa, pois estados e municípios poderiam investir naquilo que entendessem ser mais importante em seus territórios. Com essa mudança, estados e municípios perderiam a autonomia de uso de 30% dos recursos da LAB2.
Os 30% em nada afetam ou mesmo se relacionam com a diretriz relacionada às obras.
São, portanto, duas mudanças significativas que o PL propõe:
1. estipula “obras” como PRIMEIRA diretriz para a utilização dos recursos da Lei.
2. passa para a gerência direta do Ministério da Cultura até 30% dos recursos da LAB2.
Caso o PL seja aprovado, essas mudanças não poderão ser mexidas na regulamentação, porque modificam a LEI em si, ou seja, à regulamentação cabe lidar com a Lei da maneira como ela estiver.
Tão séria quanto essas mudanças propostas é a falta de transparência do Ministério da Cultura, que protocolou esse PL sem qualquer diálogo ou anúncio, e só se mexeu após termos levado a público a existência deste PL.
A manifestação do Ministério da Cultura no processo que pede a alteração da LAB2 é assinada não pela Ministra Margareth Menezes, mas pelo Secretário Executivo da pasta, sr. Márcio Tavares dos Santos. Gostaríamos de saber o posicionamento público da Ministra, que até agora não se pronunciou sobre o tema.
Além disso, a reunião convocada pelo Ministério para uma “regulamentação participativa” na última quinta-feira (31/08) teve pouco mais de 100 participantes, um número bastante menor do que as pessoas que participaram da construção da Lei, do movimento pela sua aprovação e pela derrubada dos vetos, entre 2020 e 2022. Essa Lei não foi escrita ou conquistada pelo atual Ministério da Cultura, mas por um grande número de agentes culturais de todo o Brasil. Alterar a Lei sem diálogo e mesmo sem qualquer comunicação com quem foi responsável por ela existir, antes mesmo de sua implementação, é algo bastante preocupante e sério.
Na reunião com o MinC, levantamos as seguintes questões:
1. Qual a razão de fazer uma alteração na LAB2 num PL que trata do PAC?
2. Por que é preciso mexer NA LEI e por que isso tramita COM URGÊNCIA?
3. Pra que mexer NA LEI agora e não resolver tudo na regulamentação?
4. Se haverá regulamentação participativa porque não levar esse debate pra lá?
O Ministério da Cultura não conseguiu responder de forma razoável a nenhuma dessas questões.
Considerando tudo isso, nós, do FLIGSP, não encontramos outra alternativa que não nos posicionarmos frontalmente CONTRA o Art. 17 do PL 4172/2023, ou seja, CONTRA as mudanças propostas para a LAB2.
Não é possível consentir que uma política cultural construída com AMPLA participação da sociedade civil seja descaracterizada em uma canetada – invocando o Sistema Nacional de Cultura, mas indo contra um de seus princípios constitucionais: a democratização dos processos decisórios.
Convocamos outros movimentos, entidades, coletivos e redes a assinarem este manifesto popular.
Incentivamos agentes culturais de todas os segmentos a procurar as deputadas e deputados, senadoras e senadores com quem tenham contato para denunciar essa proposição e pedir que votem CONTRA O ART. 17 DO PL 4172/2023.
Estejamos atentes e fortes.
Para aderir e assinar o Manifesto, preencha o formulário: http://bit.ly/contrapl4172